Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 698/CM/2015 - Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide
15-12-2015

Entrada na AML: 17 de Novembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND - Abstenção: CDS-PP
Passou a Deliberação: 332/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP).

Proposta

Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide e de aprovação da respetiva minuta de contrato.

Pelouros: Obras Municipais e Desporto (Vereadores Manuel Salgado e Jorge Máximo)
Serviços: DMPO e DAFD

Considerando que:
1. "Lisboa Mais Próxima" é um dos eixos para o governo da cidade de Lisboa, com o qual se pretende dar especial atenção à qualidade, acessibilidade e densidade da rede pública municipal de equipamentos coletivos de proximidade, assim como melhorar a gestão da cidade e a qualidade dos serviços urbanos, tornando-a uma cidade mais próxima das necessidades dos seus cidadãos.
2. Para o desempenho deste desígnio procedeu-se à reforma administrativa da cidade, promovendo a descentralização de diversas competências, recursos e meios nas freguesias. Pretendeu-se, assim, consolidar um novo modelo de governação da cidade, com maior participação das freguesias e dos munícipes.
3. Os serviços camarários verificaram que o Estádio Dr. Agostinho Lourenço, sito no Bairro Padre Cruz, freguesia de Carnide, apresenta diversas patologias ao nível do campo de jogos, do muro/vedação do recinto desportivo, cobertura dos balneários e rede de esgotos de ligação dos balneários ao coletor público, bem como que o mesmo não possui uma sala de primeiros socorros regulamentar.
4. As patologias verificadas ao nível do piso foram provocadas pela invasão de raízes das árvores sitas na via publica circundante ao referido Estádio.
5. As patologias verificadas ao nível do muro de contenção provocaram o desabamento de uma parte significativa do mesmo, o que originou o aglomerar de pedras, tijolos e demais entulhos dentro do parque desportivo, bem como a existência de um acesso direto do exterior para o interior do recinto que facilita a invasão do recinto por estranhos e coloca em causa a segurança da realização dos jogos e de todos os intervenientes nos mesmos.
6. Esta situação foi objeto de uma notificação do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) para rápida remoção e reposição das condições de segurança do recinto.
7. Revela-se necessário proceder à reparação e requalificação deste equipamento, mediante a execução dos trabalhos descritos na estimativa orçamental anexa, a qual foi verificada pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.
8. Estas intervenções são da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa, por se tratar de reparações motivadas por causas imputáveis à mesma ou de trabalhos que extravasam meras ações de gestão ou de manutenção da competência legal das respetivas Juntas de Freguesia.
9. A Junta de Freguesia de Carnide mostrou disponibilidade para proceder à realização das intervenções acima, por entender existir interesse, relevância e prioridade na requalificação do equipamento desportivo em apreço, colocando-o ao serviço da população local.
10. Este equipamento é essencial para o acesso e promoção da prática da atividade física e do desporto, consubstanciando uma valorização dos bens e serviços de proximidade neste domínio, sendo de notar que no mesmo decorrem treinos de equipas de formação e competição de vários clubes da cidade de Lisboa;
11. A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, veio estabelecer o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos municípios nas freguesias, determinando que tais delegações devem ter por escopo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, bem como que as mesmas devam ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;
12. Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
13. A presente proposta de contratualização respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, entre outros, a prossecução do interesse público e necessidade e suficiência de recursos;
14. Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação n.º 1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro.
15. Nessa medida, foram elaborados pelos serviços municipais os estudos, como previsto pelos dispositivos legais supracitados que se anexam à presente proposta.
16. A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
17. Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k), do 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
18. No âmbito da incumbência da Assembleia Municipal, nos termos legais supra referidos, dever-se-á, também, promover toda a informação que permita o seu acompanhamento na periocidade acordada do processo de delegação de competências subjacente;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere:
Submeter à Assembleia Municipal nos termos das disposições conjugadas na alínea k) do 25.º e nas alíneas m) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos os artigos do regime jurídico das autarquias locais, e no artigo 116.º do regime jurídico da transferência de competências, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:

1. Autorização para celebração do Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, relativo à execução das obras de reparação e requalificação do Estádio Dr. Agostinho Lourenço;
2. Autorização para afetação dos recursos financeiros, mediante a transferência de verba para a referida Freguesia, nos seguintes termos:
a) No ano de 2015, a quantia total de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), despesa com enquadramento orçamental na orgânica N18.02, na Rubrica Económica 08.05.01.01.01 Plano de Atividades C4.P010.13, conforme documento anexo à presente proposta.
b) No ano de 2016, a quantia total de € 4.000,00 (quatro mil euros), despesa com enquadramento orçamental na orgânica N18.02, na Rubrica Económica 08.05.01.01.01 Plano de Atividades C4.P010.13 ou noutros códigos que eventual e, supervenientemente, os substituam no orçamento da Câmara Municipal de Lisboa para o ano de 2016.
3. Aprovação da respetiva minuta de contrato de delegação de competências a celebrar entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta;
Lisboa, 11 de Novembro de 2015.

Os Vereadores
Manuel Salgado
Jorge Máximo

Documentos
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