Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 697/CM/2015 - Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide
15-12-2015

Entrada na AML: 17 de Novembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 331/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP).

Proposta

Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, bem como aprovar a respetiva minuta de contrato.

PELOURO: Obras Municipais e Desporto (Vereadores Manuel Salgado e Jorge Máximo)
SERVIÇO: DMPO e DAFD

Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos;
b) Para o desenvolvimento das atribuições em causa é da competência da Câmara Municipal de Lisboa, órgão executivo, a criação e construção de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, conforme estipulado na alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) Nos termos da Carta Desportiva em vigor, a cidade de Lisboa apresenta uma carência significativa de grandes campos de jogos, nomeadamente, campos de futebol para a prática das modalidades de futebol de 7 e de 11, na medida em que as estruturas existentes encontram-se com a lotação completa nos períodos de utilização compreendidos entre as 18.30h e as 24h, para os treinos das equipas de competição e de formação dos vários clubes de Lisboa.
d) A Câmara Municipal de Lisboa entende que, para o desenvolvimento desportivo na cidade de Lisboa, afigura-se essencial promover a construção de equipamentos que dêem resposta às carências verificadas, nomeadamente de um Complexo Desportivo composto por um campo de futebol de 7 e outro de 11;
e) A Câmara Municipal de Lisboa identificou duas parcelas de terreno, sitas junto ao Cemitério de Carnide, freguesia de Carnide, como local privilegiado para a construção do referido Complexo Desportivo;
f) A implementação deste projeto dotará a cidade e a Freguesia de Carnide, em particular, de um espaço desportivo de proximidade integrado na rede de equipamentos desportivos de Lisboa e permitirá o acesso ao desporto e atividade física e a valorização dos bens e serviços de proximidade nestes domínios;
g) A Câmara Municipal de Lisboa, por intermédio dos serviços competentes, elaborará um Programa Funcional/Preliminar para a implementação de um Complexo Desportivo nos terrenos acima identificados, composto por um campo de futebol de 7, um campo de futebol de 11 e instalações de apoio;
h) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Carnide entendem ser de mútuo interesse e prioritário desenvolver o projeto de execução que vise a implementação do dito Complexo Desportivo;
i) A Junta de Freguesia de Carnide tem uma menor dispersão de recursos, o que lhe permite uma maior celeridade no lançamento, acompanhamento e gestão dos procedimentos necessários ao desenvolvimento do projeto de execução do Complexo Desportivo;
j) É intenção da Câmara Municipal de Lisboa e da Junta de Freguesia de Carnide que, uma vez elaborado o projeto de execução necessário à implantação do Complexo Desportivo e determinado o valor dos trabalhos de construção a realizar, venha a ser celebrado entre ambas um contrato com vista a delegar na Junta de Freguesia a competência para a abertura de procedimento de contratação e execução da empreitada em causa;
k) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos municípios nas freguesias - artigos 116º e ss -, se determina que estas delegações devem ter como objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis,
l) Mais prevê o diploma supra indicado que as referidas delegações de competências devam ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;
m) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever designadamente, os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
n) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à elaboração do projecto de execução de arquitetura e especialidades, de acordo com o Programa Funcional/Preliminar que vier a ser definido pela Câmara Municipal de Lisboa;
o) A presente proposta de contratualização respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, entre outros, a prossecução do interesse público e necessidade e suficiência de recursos;
p) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação n.º 1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;
q) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
r) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
s) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
t) No âmbito da incumbência da Assembleia Municipal, nos termos legais supra referidos, dever-se-á, também, promover toda a informação que permita o seu acompanhamento na periocidade acordada do processo de delegação de competências subjacente;

Deste modo, tenho a honra de propor que a Câmara delibere, nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea ee) do n.º 1 do artigo 33º, todos do regime jurídico das autarquias locais e dos artigos 116.º e seguintes do regime jurídico da transferência de competências, ambos aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei:

I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, do Contrato de Delegação de Competência entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, para proceder à elaboração do projecto de execução de arquitetura e especialidades do Complexo Desportivo de Carnide, de acordo com o Programa Funcional/Preliminar que vier a ser definido pelos serviços do Departamento de Atividade Física e do Desporto da Câmara Municipal de Lisboa;
II. Autorizar a afectação dos recursos financeiros para o efeito, mediante a transferência para a referida Freguesia da quantia total de € 70.000,00 (Setenta mil euros), despesa com enquadramento orçamental na orgânica N08.03, na Rubrica Económica 04.05.01.01.02, Plano de Actividades A2.P001.01, conforme documento anexo à presente proposta.
III. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta;

Lisboa, 11 de novembro de 2015

Os Vereadores,

Manuel Salgado
Jorge Máximo

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 697/CM/2015 completa624 Kb
Documento em formato application/pdf Transcrição do debate em câmara da Proposta 697/CM/201570 Kb