Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 695/CM/2015 - Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de Benfica
15-12-2015

Entrada na AML: 17 de Novembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 329/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP).

Proposta

Assunto: Deliberação de Submeter à Assembleia Municipal a autorização para aprovação da Proposta de Contrato de Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de Benfica, e aprovação da respectiva minuta de contrato

Pelouros: Estrutura Verde e Energia
Serviços: DMEVAE
Considerando que:
A) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios dos equipamentos urbanos;
B) A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente na manutenção do espaço público;
C) O Município de Lisboa é proprietário do terreno em que se encontra implantada a Pista de Rádio Modelismo, atualmente desativada e em processo de degradação;
D) É do interesse municipal a reabilitação daquele espaço;
E) A Junta de Freguesia de Benfica, no âmbito do plano municipal de promoção e de dinamização do Parque Florestal de Monsanto e no intuito de criação de infraestruturas lúdicas e desportivas de qualidade no território da freguesia, pretende assegurar a gestão daquele equipamento, aproveitando aquela instalação para desenvolver projetos de âmbito desportivo, lúdico, pedagógico e de sensibilização ambiental;
F) A Câmara Municipal de Lisboa tem competência para a criação, construção e gestão de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transporte, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
G) Uma articulação entre a Câmara de Lisboa e a Junta de Freguesia de Benfica, enquanto órgãos das respetivas autarquias locais, assumindo-se como um garante indissociável da prossecução do interesse público e da melhoria da qualidade de vida das populações locais, tem enquadramento legal nos termos do artigo 116º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
H) A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, enquanto órgãos do município e da freguesia, podem celebrar contratos de delegação de competências em todos os domínios, cuja negociação e concretização é livre, podendo fundamentadamente variar em função da especificidade de cada caso concreto, por força do disposto nos artigos 120º a 123º, 135º e 136º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
I) No atual quadro jurídico a delegação de competências entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia deve ser formalizada através de contratos interadministrativos, ao abrigo do disposto artigo 120º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
J) A Junta de Freguesia de Benfica e a Câmara Municipal de Lisboa pretendem celebrar um contrato de delegação de competências para a cedência do lote de terreno onde se encontra instalada a Pista de Rádio Modelismo do Parque Florestal de Monsanto;
K) Tal contrato deve, nos termos dos artigos 115º e 122º do mesmo diploma legal, prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
L) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
M) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
N) A proposta de contratualização vertente respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, entre outros, a prossecução do interesse público;
O) A Câmara Municipal pode submeter a autorização da Assembleia Municipal propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere submeter à Assembleia Municipal nos termos das disposições conjugadas na alínea k) do 25.º e na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º e no artigo 116.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, o seguinte:

1) Autorizar a celebração do Contrato de Delegação de Competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Benfica relativo à gestão e exploração do lote de terreno onde se encontra instalada a Pista de Rádio Modelismo do Parque Florestal de Monsanto, em Lisboa;

2) Aprovar a respectiva minuta do contrato, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, nos termos e condições consignadas na mesma minuta.

A despesa tem cabimento na rubrica 08.05.01.01.01 da Ação do Plano A2.P001.01, orgânica N14.01.

Paços do Concelho de Lisboa, 5 de Novembro de 2015

O Vereador,

José Sá Fernandes

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 695/CM/2015 completa928 Kb
Documento em formato application/pdf 3º Suplemento ao BM nº 11391334 Kb