Entrada na AML: 17 de Novembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor - PS/ PSD/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ PAN/ PNPN/ 6 IND - Abstenção: MPT
Passou a Deliberação: 328/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP).
Proposta
Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Campolide e aprovar a respetiva minuta de contrato.
Pelouros: Estrutura Verde Ambiente e Energia
Serviços: DMEVAE/DEV
Considerando que:
A) A Câmara Municipal de Lisboa é proprietária dos espaços expectantes sitos na Av. José Malhoa /Rua Eduardo Malta; Av. Calouste Gulbenkian/Rua Particular 1; R. Eduardo Malta, na freguesia de Campolide.
B) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Campolide consideram de interesse mútuo a requalificação e manutenção dos espaços sitos na Av. José Malhoa /Rua Eduardo Malta; Av. Calouste Gulbenkian/Rua Particular 1; R. Eduardo Malta;
C)A Reorganização Administrativa de Lisboa veio passar competências para as juntas de freguesias, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro;
D) A Câmara Municipal de Lisboa tem competência para administrar o domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
E) A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, enquanto órgão do município e da freguesia podem contratualizar delegação de competências, em todos os domínios, cuja negociação e concretização é livre, podendo fundamentadamente variar em função da especificidade de cada caso concreto, por força do disposto nos artigos 120º a 123º, 135º e 136º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
F) Uma articulação entre a Câmara de Lisboa de Lisboa e a Junta de Freguesia de Campolide enquanto órgãos das respetivas autarquias locais, assumindo-se como um garante indissociável da prossecução do interesse público e da melhoria da qualidade de vida das populações locais, tem enquadramento legal nos termos do artigo 116º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
G) No atual quadro jurídico a delegação de competências entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia deve ser contratualizada através de contratos interadministrativos, ao abrigo do disposto artigo 120.º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
H) A proposta de contratualização vertente respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, entre outros, a prossecução do interesse público;
I)A delegação de competências nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, concretiza-se através de celebração de um contrato tipificado no artigo 120.º do mesmo diploma legal;
J)A concretização da delegação de competências tem como objetivo a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 118.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
K) O interesse, a relevância e prioridade da intervenção nos espaços visados se demonstra em função da sua natureza, localização e do seu estado atual;
L) Incumbe à segunda contratante requalificar e assegurar a gestão e manutenção dos espaços;
M) Nesta medida a Junta de Freguesia de Campolide e a Câmara Municipal de Lisboa pretendem contratualizar uma delegação de competências para efetivar a cedência dos espaços sitos na Av. José Malhoa /Rua Eduardo Malta; Av. Calouste Gulbenkian/Rua Particular 1; R. Eduardo Malta visando a sua requalificação e manutenção;
N) A CML obriga-se a afetar por cada ano Civil no seu orçamento durante a vigência do presente contrato, uma verba a transferir para a segunda contratante, no valor de 758,38 /ano;
O) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;
P) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
Q) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
R) A Câmara Municipal pode submeter a autorização da Assembleia Municipal propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
S) Incumbe à Assembleia Municipal autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia nos termos da alínea k) do 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:
Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 23º e na alínea m) do n.º 1 do 33º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:
I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Campolide para proceder à cedência dos espaços sitos na Av. José Malhoa /Rua Eduardo Malta; Av. Calouste Gulbenkian/Rua Particular 1; R. Eduardo Malta, melhor identificados no quadro correspondente ao anexo 1 e na planta correspondente ao anexo 2 que fazem parte integrante do presente contrato para a sua requalificação, gestão e manutenção.
II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia Campolide, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afectação dos recursos financeiros para o efeito, no montante de 758,38 (setecentos e cinquenta e oito euros e trinta e oito cêntimos) por ano;
Lisboa, _______ de ________ de 2015.
O Vereador
José Sá Fernandes
| Proposta 694/CM/2015 completa | 4211 Kb |
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