Entrada na AML: 17 de Novembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor - PS/ PSD/ BE/ CDS-PP/ PAN/ PNPN/ 6 IND - Abstenção: PCP/ PEV/ MPT
Passou a Deliberação: 327/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP).
Proposta
Assunto: Deliberação de Submeter à Assembleia Municipal a autorização para aprovação da Proposta de Contrato de Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia da Ajuda, e aprovação da respectiva minuta de contrato
Pelouros: Estrutura Verde Ambiente e Energia
Serviços: DMEVAE/DEV
Considerando que:
A) A Câmara Municipal de Lisboa é proprietária do Centro Hípico do Rio Seco sito na freguesia da Ajuda.
B) É do interesse da Câmara Municipal de Lisboa que o Centro Hípico desenvolva a sua atividade de forma dinâmica, e que seja garantida a sua gestão, fiscalização, segurança e ainda a preservação do equipamento;
C) A Junta de Freguesia da Ajuda pretende que o referido Centro Hípico fique sob sua gestão uma vez que se trata de um equipamento importante para a freguesia e que foi construído com o objetivo de alojar animais já existentes na freguesia e que se encontram em situações precárias de alojamento;
D) A Câmara Municipal de Lisboa, reconhece os argumentos explanados pela Junta de Freguesia da Ajuda;
E) A Reorganização Administrativa de Lisboa veio passar competências para as juntas de freguesias, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro;
F) A Câmara Municipal de Lisboa tem competência para a criação, construção e gestão de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
G) A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, enquanto órgão do município e da freguesia podem contratualizar delegação de competências, em todos os domínios, cuja negociação e concretização é livre, podendo fundamentadamente variar em função da especificidade de cada caso concreto, por força do disposto nos artigos120º a 123º, 135º e 136º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
H) Uma articulação entre a Câmara de Lisboa de Lisboa e a Junta de Freguesia da Ajuda enquanto órgãos das respetivas autarquias locais, assumindo-se como um garante indissociável da prossecução do interesse público e da melhoria da qualidade de vida das populações locais, tem enquadramento legal nos termos do artigo 116º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
I) No atual quadro jurídico a delegação de competências entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia deve ser contratualizada através de contratos interadministrativos, ao abrigo do disposto artigo 120.º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
J) Nesta medida a Junta de Freguesia da Ajuda e a Câmara Municipal de Lisboa pretendem contratualizar uma delegação de competências para efetivar a cedência da Gestão do Centro Hípico do Rio Seco;
K) Incumbe à segunda outorgante assegurar a limpeza, conservação e segurança do Centro Hípico e respetivos equipamentos existentes, incluindo o fornecimento de todos os consumíveis necessários ao seu bom funcionamento;
L) A CML obriga-se a transferir para a segunda outorgante uma verba no valor de 15.000 (quinze mil euros);
M) A proposta de contratualização vertente respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, entre outros, a prossecução do interesse público;
N) A Câmara Municipal pode submeter a autorização da Assembleia Municipal propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
O) A delegação de competências nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, concretiza-se através de celebração de um contrato tipificado no artigo 120.º do mesmo diploma legal;
P) A concretização da delegação de competências tem como objetivo a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 118.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
Q) A fim da Junta de Freguesia poder gerir com eficácia e sucesso o Centro Hípico torna-se forçoso que o prazo de vigência do presente contrato seja superior ao da duração do mandato deliberativo do Município;
R) Incumbe à Assembleia Municipal autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia nos termos da alínea k) do 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere submeter à Assembleia Municipal nos termos das disposições conjugadas na alínea k) do 25.º e na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º e no artigo 116.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, o seguinte:
1) Autorizar a celebração do Contrato de Delegação de Competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia da Ajuda para a cedência da Gestão do Centro Hípico do Rio Seco;
2) Aprovar a respectiva minuta do contrato, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, nos termos e condições consignadas na mesma minuta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, designadamente no valor de 15.000,00 (quinze mil euros), nos termos e condições consignadas na mesma minuta.
A despesa tem cabimento na rubrica 04.05.01.01.02, da Ação do Plano A2.P001.01, orgânica N14.01.
Paços do Concelho de Lisboa, 30 de Outubro de 2015
O Vereador
José Sá Fernandes
| Proposta 693/CM/2015 completa | 1348 Kb |