Entrada na AML: 17 de Novembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 326/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP)
Proposta
Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Campolide e aprovar a respetiva minuta de contrato.
PELOURO: Vereador Manuel Salgado
SERVIÇO: DMPO
Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos.
b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alterações constantes da Lei nº 85/2015, de 7 de agosto, estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia nomeadamente na manutenção do espaço público.
c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Campolide consideram de interesse mútuo e prioritário a requalificação de espaços públicos e dos equipamentos urbanos, concretamente:
1. A requalificação dos postos de limpeza (Serafina e Campolide);
2. A reabilitação da loja da Rua Carlos Conde 1;
3. A reabilitação do Palácio dos Laguares;
4. A requalificação do pavilhão da polícia municipal.
d) Nos termos do disposto nas alíneas d) e j) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012 de 08 de novembro, assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, bem como gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e centros de apoio à terceira idade, fazem parte das competências transferidas para as Juntas de Freguesia.
e) A requalificação dos postos de limpeza (Serafina e Campolide) e reabilitação e requalificação de equipamentos municipais compreendem intervenções abrangentes, conforme trabalhos elencados nas alíneas f) a i) dos considerandos da presente proposta, respetivamente, sendo que, estas intervenções pela sua natureza e características não assumem uma dimensão de conservação e manutenção, mas, sim, de beneficiação e integram-se na competência da Câmara Municipal, pelo que não se subsume nas alíneas d) e j) do artigo 12.º do citado diploma legal, mas na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
f) No âmbito da requalificação dos postos de limpeza (Serafina e Campolide) serão executados, nomeadamente os seguintes trabalhos:
1. Substituição da cobertura de fibrocimento (contendo amianto) no posto de limpeza da Serafina, em ambos os edifícios;
2. Reparação e substituição de caldeiras;
3. Substituição do pavimento dos balneários;
4. Colocação de um telheiro para os veículos no posto de limpeza da Serafina;
5. Colocação de posto de abastecimento para veículos elétricos.
g) No âmbito da reabilitação e requalificação de equipamentos municipais serão executados, nomeadamente os seguintes trabalhos:
1. Intervenção na loja da Rua Carlos Conde 1, para uso no âmbito do contrato local de desenvolvimento social + do Vale de Alcântara;
2. Reabilitação do Palácio dos Laguares;
3. Requalificação do pavilhão da polícia municipal para adequação do regime de acessibilidades ao edifício, nomeadamente construção de rampas.
h) Nessa medida, os espaços públicos em causa estão devidamente identificados nos Anexos I a IV, respetivamente, constantes no dossier, incluindo as peças escritas e desenhadas do projeto de execução;
i) O interesse, a relevância e a prioridade das intervenções nos espaços públicos visados é demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se encontram;
j) Constitui, também objetivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e a manutenção de espaços públicos e de equipamentos, possibilitando a fruição dos mesmos às populações;
k) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;
l) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
m) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;
n) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo para cada projeto, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
o) Os recursos financeiros deverão ser corretamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões de obra e na análise dos relatórios de progresso da execução;
p) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia de Campolide, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia de Campolide pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à requalificação dos postos de limpeza (Serafina e Campolide), a reabilitação da loja da Rua Carlos Conde 1, a reabilitação do Palácio dos Laguares e a requalificação do pavilhão da polícia municipal;
q) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
r) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea k), do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I à mesma lei:
I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Campolide para proceder à requalificação dos postos de limpeza (Serafina e Campolide), a reabilitação da loja da Rua Carlos Conde 1, a reabilitação do Palácio dos Laguares e a requalificação do pavilhão da polícia municipal.
II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Campolide, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, num valor total de 227.100,00 (duzentos e vinte e sete mil e cem euros).
A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A2.P001.01, Orgânica N08.02.
Lisboa, 11 de Novembro de 2015
O Vereador
Manuel Salgado
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