Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 691/CM/2015 - Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações
15-12-2015

Entrada na AML: 17 de Novembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 325/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP)

Proposta

Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações e aprovar a respetiva minuta de contrato.

PELOURO: Vereador Dr. Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT

Considerando que:

a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos.

b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alterações constantes da Lei nº 85/2015, de 7 de agosto, estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia nomeadamente na manutenção do espaço público.

c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Parque das Nações consideram de interesse mútuo e prioritário a requalificação de espaços públicos e dos equipamentos urbanos, concretamente:

1. A requalificação do campo exterior de jogos com cerca de 700 m2 e área envolvente, localizado na Quinta das Laranjeiras;
2. A reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras - Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2.

d) Nos termos do disposto na alínea j) e k) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012 de 08 de novembro, a gestão, conservação e reparação de equipamentos desportivos; e a gestão e manutenção de parques infantis públicos, fazem parte das competências transferidas para as Juntas de Freguesia.

e) A requalificação do campo desportivo e a reabilitação do parque infantil, compreende duas intervenções abrangentes, conforme trabalhos elencados nas alíneas f) e g) dos considerandos da presente proposta, respetivamente, sendo que, estas intervenções pela sua natureza e características não assumem uma dimensão de conservação e manutenção, mas, sim, de beneficiação e integram-se na competência da Câmara Municipal, pelo que não se subsume nas alíneas j) e k) do artigo 12º do citado diploma legal, mas na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

f) No âmbito da requalificação do campo desportivo e área envolvente serão executados, nomeadamente os seguintes trabalhos:

1. Remoção da vedação existente e do respetivo muro de suporte;
2. Execução de um novo revestimento superficial em betonilha esquartelada do campo desportivo;
3. Recolocação das balizas de futebol/futsal incluindo acessórios;
4. Instalação da iluminação da área envolvente ao campo de jogos;
5. Melhoramento das acessibilidades na área envolvente ao campo de jogos, com a regularização do pavimento, retirando a calçada, os restos de betuminoso e de cimento, aplicando blocos de encaixe retangulares em betão;
6. Criação de uma zona lúdica com acabamento em "slurry" vermelho limitado por lancil guia de betão, com pintura de jogos tradicionais no pavimento;
7. Construção de um murete/ banco em betão à vista, com as arestas superiores chanfradas, para estadia e assistência às actividades do campo de jogos;
8. Para a realização desta obra, deverá ter-se em consideração algumas condicionantes existentes nos pavimentos na zona de intervenção, nomeadamente, a calçada deve ser reaproveitada para reparação e correção das zonas envolventes e a sobrante guardada em depósito municipal a indicar em obra, todos os restantes materiais devem ser removidos e depositados em local próprio, indicado nas peças escritas, até à profundidade necessária à perfeita execução dos novos pavimentos, de acordo com as peças integrantes do projeto.

g) No âmbito da reabilitação do parque infantil serão executados, nomeadamente os seguintes trabalhos:

1. Substituição dos bancos degradados por bancos novos que existem em estaleiro municipal;
2. Substituição do pavimento sintético em placas por pavimento sintético insitu;
3. Fornecimento com substituição de componentes do equipamento infantil existente e montagem de equipamentos;
4. Fornecimento e montagem de vedação idêntica à existente, incluindo portão.

h) Nessa medida, os espaços públicos em causa estão devidamente identificados nos Anexos I e II, respetivamente, constantes no dossier, incluindo as peças escritas e desenhadas do projeto de execução;

i) O interesse, a relevância e a prioridade das intervenções nos espaços públicos visados é demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se encontram;

j) Constitui, também objectivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e manutenção de espaços públicos e de equipamentos desportivos, possibilitando a fruição dos mesmos às populações;

k) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;

l) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

m) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;

n) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo para cada projeto, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;

o) Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões de obra e na análise dos relatórios de progresso da execução;

p) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia do Parque das Nações, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à requalificação do campo desportivo e área envolvente, com cerca de 700 m2, localizada na Quinta das Laranjeiras e à reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras - Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2;

q) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

r) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea k), do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:

I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações, para proceder à requalificação do campo desportivo com cerca de 700 m2 e área envolvente, localizado na Quinta das Laranjeiras, e à reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras - Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2, nos termos dos Anexos I e II, respetivamente;

II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afectação dos recursos financeiros para o efeito, num valor total de € 111.000,00 (cento e onze mil euros), correspondente ao somatório do seguinte:
- O valor de € 88.000,00 (oitenta e oito mil euros), para a requalificação do campo desportivo exterior, com cerca de 700 m2 e área envolvente, localizado na Quinta das Laranjeiras.
- O valor de € 23.000,00 (vinte e três mil euros), para a reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras - Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2.

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11, Orgânica N02.00.

Lisboa, 02 de Novembro de 2015

O Vereador

Duarte Cordeiro

Documentos
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