Entrada: 22 de junho de 2015
Agendada: 77ª reunião, 14 de Julho de 2015
Debatida e votada: 14 de Julho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 210/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117
Tem parecer: parecer conjunto 1ª e 5ª Comissões
Proposta
Assunto:Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia da Penha de França e aprovar a respetiva minuta de contrato.
PELOURO: Vereador Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT
Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos;
b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente na manutenção do espaço público;
c) Neste âmbito, a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia da Penha de França consideram de interesse mútuo e prioritário, a manutenção e requalificação de espaços públicos, mais concretamente:
1. Requalificação da Av. Coronel Eduardo Galhardo - (segunda fase);
2. Reordenamento do estacionamento na Rua Barão de Sabrosa.
d) Nessa medida, os espaços públicos supra referidos estão identificados nos Anexo I e II, respetivamente, constantes de dossier, que inclui memórias descritivas, mapas dos trabalhos a realizar, peças desenhadas, com referência à localização;
e) O interesse, a relevância e prioridade da intervenção nos espaços públicos em apreço resulta, desde logo, da sua natureza, localização e do estado em que se encontram;
f) Sendo que, constitui também objetivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e manutenção do espaço público, possibilitando a fruição da rede viária e dos espaços públicos;
g) Ainda, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabeleceu que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;
h) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
i) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;
j) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
k) Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente na reunião de obra, na análise de relatórios de progresso da execução e na validação dos documentos contabilísticos;
l) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia da Penha de França, pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à requalificação da Av. Coronel Eduardo Galhardo - (segunda fase) e do Reordenamento do estacionamento na Rua Barão de Sabrosa, de acordo com os projetos de execução, estimativas orçamentais e plantas, conforme Anexos I e II, supra citados;
m) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
n) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:
I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Penha de França, para proceder à requalificação da Av. Coronel Eduardo Galhardo - (segunda fase) e ao reordenamento do estacionamento na Rua Barão de Sabrosa, nos termos dos Anexos I e II, respetivamente;
II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia da Penha de França, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afectação dos recursos financeiros para o efeito, nos termos seguintes:
- O valor de 20.427,10 (vinte mil quatrocentos e vinte sete euros e dez cêntimos), para requalificação da Av. Coronel Eduardo Galhardo - (segunda fase);
- O valor de 13.463,57 (treze mil quatrocentos e sessenta e três euros e cinquenta e sete cêntimos), para reordenamento do estacionamento na Rua Barão de Sabrosa;
A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11 (40591), orgânica N02.00.
Lisboa, ---- de Junho de 2015.
O Vereador
Duarte Cordeiro
| Proposta 373/CM/2015 | 41 Kb |