Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 372/CM/2015 - Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de Santo António
14-07-2015

Entrada: 22 de junho de 2015
Agendada: 77ª reunião, 14 de Julho de 2015
Debatida e votada: 14 de julho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 209/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117
Tem parecer: parecer conjunto 1ª e 5ª Comissões

Proposta rectificada
Assunto:Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santo António e aprovar a respetiva minuta de contrato.

PELOURO: Vereador Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT

Considerando que:

a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos;

b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente na manutenção do espaço público;

c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Santo António consideram de interesse mútuo e prioritário, a manutenção e requalificação de espaços públicos, nomeadamente, do Alto do Marquês de Penalva;

d) A requalificação urbana supra mencionada, visa a organização de estacionamento e consequente libertação da área do miradouro existente, assim como a libertação do canal de circulação pelas Escadinhas do Alto do Marquês, que garantem o acesso à Mãe d'Água, sendo que, integra as ações/intervenções previstas e especificadas na Proposta constante do Anexo I;

e) Nesse sentido, o espaço público em causa está devidamente identificado no Anexo I, constantes de dossier, incluindo peças escritas e desenhadas do projeto de execução;

f) O interesse, a relevância e prioridade da intervenção no espaço público visado se demonstra em função da sua natureza, localização e do seu estado atual;

g) Constitui, também, objetivo das autarquias locais, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e manutenção do espaço público, possibilitando a fruição da rede viária e dos espaços públicos;

h) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;

i) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

j) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;

k) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;

l) Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente na reunião de obra, na análise de relatórios de progresso da execução e na validação dos documentos contabilísticos;

m) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia de Santo António, pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à requalificação urbana da área em causa;

n) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

o) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:

I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santo António, para proceder à requalificação do Alto do Marquês de Penalva, nos termos das peças escritas e desenhadas do projeto de execução (anexo I);

II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santo António, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afectação dos recursos financeiros para o efeito, no montante de 33.650,95 euros (trinta e três mil seiscentos e cinquenta euros e noventa e cinco cêntimos).

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11 (40591), orgânica N02.00.

Lisboa, de junho de 2015.

O Vereador

Duarte Cordeiro

Documentos
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