Entrada: 22 de junho de 2015
Agendada: 77ª reunião, 14 de Julho de 2015
Debatida e votada: 14 de julho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 207/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117
Tem parecer: parecer conjunto 1ª e 5ª Comissões
Proposta
Assunto:Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações e aprovar a respetiva minuta de contrato.
PELOURO: Vereador Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT
Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos;
b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente na manutenção do espaço público;
c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Parque das Nações consideram de interesse mútuo e prioritário, a manutenção e requalificação de espaços públicos, mais concretamente:
1. Qualificação do acesso ao Jardim de Infância nº 2 da EB1 Infante D. Henrique, no beco lateral Poente da Rua Padre Joaquim Alves Correia, no Bairro das Laranjeiras;
2. Qualificação do topo Norte da Rua da Centieira.
d) Nesse sentido, os espaços públicos supra referidos estão identificados nos Anexos I e II, respetivamente, constantes de dossiê que, inclui memórias descritivas, mapas de trabalhos a realizar, peças desenhadas, com referência à localização;
e) O interesse, a relevância e prioridade da intervenção nos espaços públicos em apreço resulta, desde logo, da sua natureza, localização e do estado em que se encontram;
f) Sendo que, constitui também, objetivo das autarquias locais, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e manutenção do espaço público, possibilitando a fruição da rede viária e dos espaços públicos;
g) Ainda, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabeleceu que estas delegações devem ter por objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;
h) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
i) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;
j) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
K) Os recursos financeiros deverão ser corretamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente na reunião de obra, na análise de relatórios de progresso da execução e na validação dos documentos contabilísticos;
l) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações, pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à qualificação do acesso ao Jardim de Infância nº 2 da EB1 Infante D. Henrique, no beco lateral Poente da Rua Padre Joaquim Alves Correia, no Bairro das Laranjeiras e da qualificação do topo Norte da Rua da Centieira, de acordo com os projetos de execução, estimativas orçamentais e plantas, conforme Anexos I e II, supra referidos;
m) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
n) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:
I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações, para proceder à qualificação do acesso ao Jardim de Infância nº 2 da EB1 Infante D. Henrique, no beco lateral Poente da Rua Padre Joaquim Alves Correia, no Bairro das Laranjeiras e à qualificação do topo Norte da Rua da Centieira nos termos dos Anexos I e II, respetivamente;
II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, nos termos seguintes:
- O valor de 21.058,49 (vinte e um mil e cinquenta e oito euros e quarenta e nove cêntimos), para qualificação do acesso ao Jardim de Infância nº 2 da EB1 Infante D. Henrique, no beco lateral Poente da Rua Padre Joaquim Alves Correia, no Bairro das Laranjeiras;
- O valor de 76.376,36 (setenta e seis mil trezentos e setenta e seis euros e trinta e seis cêntimos), para qualificação do topo Norte da Rua da Centieira.
A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11 (40591), orgânica N02.00.
Lisboa, de Junho de 2015.
O Vereador
Duarte Cordeiro
| Proposta 370/CM/2015 | 2155 Kb |