Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 369/CM/2015 - Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de Carnide
14-07-2015

Entrada: 22 de junho de 2015
Agendada: 77ª reunião, 14 de Julho de 2015
Debatida e votada: 14 de Julho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 206/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117
Tem parecer: parecer conjunto 1ª e 5ª Comissões

Pelouro
Assunto:Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, e aprovar a respetiva minuta de contrato e transferência de verba.

PELOURO: Espaço Público
SERVIÇO: Direção Municipal de Ambiente Urbano

Considerando que:

A) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do Ambiente, dos Equipamentos urbanos, da Promoção do desenvolvimento, dos Tempos Livres;

B) Por sua vez, o artigo. 4.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, estabelece como princípios gerais da prossecução das atribuições e do exercício das competências das autarquias locais, nomeadamente, a descentralização administrativa, a subsidiariedade, a complementaridade, a par da prossecução do interesse público;

C) No Bairro da Horta Nova, localizado na freguesia de Carnide, existe um espaço, que constitui domínio municipal, correspondente ao interior de um quarteirão, delimitado pelos edifícios das Ruas Vergílio Martinho, Prista Monteiro e rua Vítor Santos, com cerca de 14 000m2, ocupado na sua totalidade por hortas criadas recentemente pela população local;

D) As hortas apresentam-se, regra geral, bem cuidadas, havendo, no entanto necessidade de corrigir algumas situações, nomeadamente no que respeita a limpeza, acessos, vedações, iluminação, sistema de rega;

E) A Junta de Freguesia de Carnide manifestou interesse e abertura, no sentido de congregar esforços conjuntamente para permitir a requalificação do espaço vertente, de modo assegurar a implementação no mesmo das condições que caracterizam as hortas urbanas já existentes na cidade de Lisboa, nos termos do Programa e da Descrição de Trabalhos, e da Estimativa Orçamental, no valor total de 79. 569,70 € (setenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove euros e setenta cêntimos), que a Câmara Municipal de Lisboa elaborou para o efeito, constantes dos Anexos II e III, que aqui se dão por integralmente reproduzidos;

F) Nesse contexto, a Câmara Municipal de Lisboa acordou com a Junta de Freguesia de Carnide, contratualizar a delegação de competências necessárias para promover a requalificação do espaço do domínio municipal, afetando como recurso financeiro para o efeito, o montante de € 60.000,00 (sessenta mil euros), nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 116.º, 120.º e 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

G) A Junta de Freguesia de Carnide, no âmbito da prossecução do interesse público, anuiu para efeitos da negociação da contratualização em causa, ao abrigo do n.º2 do artigo 120.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o disposto no n.º3 do artigo 200.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4 / 2015, de 7 de Janeiro, participar na requalificação do espaço vertente, imputando financeiramente o montante de € 19.569,70, (dezanove mil quinhentos e sessenta e nove euros e setenta cêntimos);

H) Ainda nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos municípios nas freguesias, estas delegações devem ter por objetivo, como sucede no presente caso, a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, para efeito de prossecução do interesse público, sendo que devem ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;

I) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

J) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;

K) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;

L) A Freguesia de Carnide e a Câmara Municipal pretendem contratualizar a delegação de competências necessárias para proceder à requalificação do espaço identificado no Anexo I do Contrato de Delegação de Competências, nos termos dos Anexos II e III do mesmo, que correspondem ao Programa e à Descrição de Trabalhos e Estimativa Orçamental;

M) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

N) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:

I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração do Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, para a requalificação do espaço identificado no Anexo I do Contrato de Delegação de Competências, nos termos dos Anexos II e III do mesmo, que correspondem ao Programa e à Descrição de Trabalhos e Estimativa Orçamental, preparados pela CML;

II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros, por parte Município de Lisboa, para o efeito do presente Contrato de Delegação de competências, no montante de € 60.000,00 (sessenta mil euros),

A verba tem enquadramento orçamental na Orgânica 02.00, na Rubrica Económica 08.05.01.01.01, do Plano A4.P002.11 (40591) - Programa Integrado Requalificação de Espaço Público.

Lisboa, de Junho de 2014.

O Vereador

Duarte Cordeiro

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 369/CM/20152073 Kb