Entrada: 22 de junho de 2015
Agendada: 77ª reunião, 14 de Julho de 2015
Debatida e votada: 14 de Julho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 205/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117
Tem parecer: parecer conjunto 1ª e 5ª Comissões
Proposta
Assunto:Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de São Domingos de Benfica, e aprovar a respetiva minuta de contrato e transferência de verba.
PELOURO: Espaço públio
SERVIÇO: Direcção Municipal de Ambiente Urbano
Considerando que:
A) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do Ambiente, dos Equipamentos urbanos, da Promoção do desenvolvimento e dos Tempos Livres;
B) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que procedeu à reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às juntas de freguesia, nomeadamente na manutenção dos espaços verdes, que não se revelassem de natureza estruturante para a cidade;
C) Através da Deliberação n.º 6/AML/2014, aprovada em sessão extraordinária de 21 de janeiro de 2014, publicada na Edição Especial n.º 1 do Boletim Municipal de 22 de janeiro de 2014, foram identificados, no respectivo SubAnexo C, os espaços verdes de natureza estruturante, assim considerados por se tratar de espaços que integram o sistema de corredores verdes estruturantes com importância para o funcionamento dos ecossistemas naturais à escala municipal, constituídos por Parques e Estruturas contínuas de dimensão relevante;
D) O Parque Bensaúde, localizado dentro dos limites territoriais da Freguesia de São Domingos de Benfica e não incluído no referido SubAnexo C, foi, por conseguinte, objecto do Auto de Transferência que operou a transferência de competências da CML para a Junta de Freguesia em causa;
E) À data da efectivação da transferência de competências, a CML havia já elaborado o Projecto de Execução e as peças do procedimento com vista à reparação do sistema de drenagem do Parque Bensaúde, cuja execução tem associada uma despesa estimada de 57.947,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete euros);
F) De facto, na sequência das obras executadas pela CML para criação de um novo acesso ao Parque Bensaúde, pela Estrada da Luz, verificou-se que a rede de drenagem superficial e interna existente se encontrava desaquada, de tal modo que a ocorrência de forte pluviosidade, ainda no final de 2013, provocou um deslizamento de terras e inertes para a Estrada da Luz e a destruição de parte do novo caminho então recentemente criado;
G) Em consequência, a CML assumiu perante a Junta de Freguesia de São Domingos o compromisso de proceder à reparação do sistema de drenagem do Parque Bensaúde, incluindo a reposição do pavimento danificado;
H) Sucede que, entretanto, a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica manifestou disponibilidade para assumir a responsabilidade pela execução da referida empreitada, nos termos definidos pela CML no Projecto e no Caderno de Encargos que já tinha elaborado nesse sentido, sendo que a CML se encontra disponível para transferir para a Junta de Freguesia a verba necessária para o efeito;
I) Acresce que, nos termos do SubAnexo C da Deliberação n.º 6/AML/2014, acima identificada, o espaço que no Parque Bensaúde se encontra destinado à agricultura urbana, foi considerado estruturante, pelo que se mantém sob gestão da CML;
J) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos municípios nas freguesias, estas delegações devem ter por objectivo, como sucede no presente caso, a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, para efeito de prossecução do interesse público, sendo que devem ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;
K) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
L) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;
M) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
N) A Freguesia de São Domingos de Benfica e a Câmara Municipal pretendem contratualizar a delegação de competências necessárias para proceder à reparação do sistema de drenagem do Parque Bensaúde, nos termos dos Anexos I, II e III do Contrato de Delegação de Competências, que correspondem ao Projecto de Execução, ao Caderno de Encargos (condições técnicas e jurídicas) e ao Orçamento, preparados pela CML para efeito de lançamento do respectivo procedimento e execução da intervenção;
O) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
P) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:
I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração do Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de São Domingos de Benfica para a reparação do sistema de drenagem do Parque Bensaúde, nos termos, respectivamente, dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante da presente proposta para todos os efeitos, e que correspondem ao Projecto de Execução, ao Caderno de Encargos (condições técnicas e jurídicas) e ao Orçamento, preparados para efeito de lançamento do respectivo procedimento e execução da intervenção;
II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de São Domingos de Benfica, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta;
III. Aprovar a transferência da verba para a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, no ano de 2015, para efeito do presente Contrato de Delegação de competências, no montante de 57.947,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete euros),
A verba tem enquadramento orçamental na Orgânica 02.00, na Rubrica Económica 08.05.01.01.01, do Plano A4.P002.11 (40591) - Programa Integrado Requalificação de Espaço Público.
Lisboa, de Junho e 2015
O Vereador
Duarte Cordeiro
| Proposta 368/CM/2015 | 6288 Kb |