Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 367/CM/2015 - Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
14-07-2015

Entrada: 22 de junho de 2015
Agendada: 77ª reunião, 14 de julho de 2015
Debatida e votada: 14 de julho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ PAN/ PNPN/ 6 IND - Abstenção: MPT
Passou a Deliberação: 204/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117
Tem parecer: parecer conjunto 1ª e 5ª Comissões

Proposta rectificada
Assunto: Deliberação de Submeter à Assembleia Municipal a autorização para aprovação da Proposta de Contrato de Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, e aprovação da respectiva minuta de contrato

Pelouros: Espaço Público
Serviços: DMAU/DAEP
Considerando que:
A) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios dos equipamentos urbanos;

B) A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente na manutenção do espaço público;

C) A Câmara Municipal de Lisboa é proprietária do quiosque nº 49, denominado de "Fava Rica", instalado na Praça do Martim Moniz, em Lisboa, encontrando-se desativado, sem qualquer uso titulado, atualmente;

D) É do interesse municipal que o referido quiosque se mantenha em atividade, por forma a garantir a segurança e a dinamização da Praça do Martim Moniz, bem como evitar a degradação do equipamento;

E) A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior pretende que o referido quiosque fique sob sua gestão, dada a intencionalidade de vocacioná-lo ao uso promocional da freguesia, aproveitando aquela instalação para desenvolver projetos de divulgação das atividades da freguesia, bem como um polo de informação turística.

F) A localização do quiosque numa zona da cidade que permite a passagem para a Baixa Lisboeta, polo turístico por excelência, e por outro lado, inserido numa freguesia com tradição histórica e cultural, potencia o uso do quiosque destinado a projetos de interesse municipal, com incidência no plano cultural e turístico;

G) É propósito da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior proceder à exploração do quiosque, em utilização directa ou em regime de concessão, sendo que, a área do negócio não será a do ramo alimentar;

H) A Câmara Municipal de Lisboa, reconhece os argumentos explanados pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior;

I) A Câmara Municipal de Lisboa tem competência para a criação, construção e gestão de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, nos termos do disposto na alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

J) A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, enquanto órgão do município e da freguesia podem contratualizar delegação de competências, em todos os domínios, cuja negociação e concretização é livre, podendo fundamentadamente variar em função da especificidade de cada caso concreto, por força do disposto nos artigos120º a 123º, 135º e 136º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

K) Uma articulação entre a Câmara de Lisboa de Lisboa e a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior enquanto órgãos das respetivas autarquias locais, assumindo-se como um garante indissociável da prossecução do interesse público e da melhoria da qualidade de vida das populações locais, tem enquadramento legal nos termos do artigo 116º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

L) No atual quadro jurídico a delegação de competências entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia deve ser contratualizada através de contratos interadministrativos, ao abrigo do disposto artigo 120.º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

M) Nesta medida a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior e a Câmara Municipal de Lisboa pretendem contratualizar uma delegação de competências para efetivar a cedência do referido quiosque municipal nº 49 que se encontra instalado na Praça do Martim Moniz;

N) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

O) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;

P) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;

Q) A proposta de contratualização vertente respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, entre outros, a prossecução do interesse público;

R) A Câmara Municipal pode submeter a autorização da Assembleia Municipal propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

S) A fim da Junta de Freguesia poder concessionar a exploração do quiosque torna-se forçoso que o prazo de vigência do presente contrato seja superior ao da duração do mandato deliberativo do Município;

T) O prazo que tem sido considerado adequado para as concessões é o de 10 (dez) anos, passível de prorrogação por períodos de 3 (três) anos, até ao máximo de 16 (dezasseis) anos, devendo, como tal, ser esse o prazo do presente contrato.

U) Incumbe à Assembleia Municipal autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia nos termos da alínea k) do 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, DELIBERE:

Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:
1) Submeter à Assembleia Municipal autorizar a celebração do Contrato de Delegação de Competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, para a cedência do quiosque municipal nº 49 sito no Praça do Martim Moniz;

2) Aprovar a respectiva minuta do contrato, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, nos termos e condições consignadas na mesma minuta.

Paços do Concelho de Lisboa, _______de Junho de 2015

O Vereador

Duarte Cordeiro

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 367/CM/2015 743 Kb