Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 366/CM/2015 - Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia das Avenidas Novas
14-07-2015

Entrada: 22 de junho de 2015
Agendada: 77ª reunião, 14 de Julho de 2015
Debatida e votada: 14 de Julho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 203/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117

Tem parecer: parecer conjunto 1ª e 5ª Comissões

Proposta
Assunto:Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Avenidas Novas e aprovar a respetiva minuta de contrato.

PELOURO: Higiene Urbana
SERVIÇO: DMAU

Considerando que:

a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios dos equipamentos urbanos;

b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente na manutenção do espaço público;

c) O posto de limpeza de São Sebastião da Pedreira, versado no Auto de efetivação da transferência de competências relativas à limpeza das vias e espaços públicos da competência n.º 1/JFAVN/2014, de 10 de março, está instalado em edificado de propriedade municipal, composto por dois edifícios, que se situam frente-a-frente, na Rua de São Sebastião da Pedreira, sob o viaduto rodoviário da Rua Filipe Folque;

d) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Avenidas Novas consideram de interesse mútuo e prioritário, a remodelação do Posto de Limpeza de São Sebastião, de modo a otimizar o seu espaço, acordando, na realização de obras de beneficiação no edificado municipal, promovendo, assim uma melhoria nas condições do estado de conservação, salubridade, segurança do edificado;

e) A remodelação supra mencionada, engloba as seguintes ações:
1. Projetos de execução de arquitetura e especialidades, tendo como base o estudo prévio de arquitetura elaborado pelos serviços da CML/DMAU/DHU, organizando o processo para lançamento da empreitada;

2. Promover ações para garantir instalações provisórias e temporárias adequadas, durante a realização da beneficiação;

a) Nesse sentido, os elementos necessários à elaboração dos projetos em causa estão devidamente identificados no Anexo I, constantes de dossier, incluindo peças escritas e desenhadas do projeto base de arquitetura;

b) O interesse, a relevância e prioridade da intervenção de remodelação visados se demonstra em função da sua natureza, localização e do seu estado atual;

c) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;

d) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

e) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;

f) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;

g) Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução dos projetos por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões, na análise de relatórios de progresso da execução e na validação dos documentos contabilísticos;

h) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia de Avenidas Novas, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia de Avenidas Novas pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à concretização das ações necessárias e supramencionadas.
i) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

j) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:

I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Avenidas Novas, para remodelação do Posto de Limpeza de São Sebastião, edificado municipal, nos termos das peças escritas e desenhadas do projeto base de arquitetura (anexo I);

II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Avenidas Novas, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, no montante de:
a) 15.000,00€ (quinze mil euros) - Projetos de execução de arquitetura e especialidades;
b) 15.000,00€ (quinze mil euros) - Promover ações para garantir instalações provisórias e temporárias adequadas, durante a realização da beneficiação.

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na rúbrica orçamental do Plano com o código 40921, ação A2.P001.01 - Transferências de Competências (Protocolos), com a classificação económica 04.05.01.01.02 , da orgânica 14.02 - DHU.

Paços do Concelho de Lisboa, _______de Junho de 2015.

O Vereador,

Duarte Cordeiro

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 366/CM/2015 - Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia das Avenidas Novas2842 Kb