Entrada na AML: 22 de junho de 2015
Agendada: 77ª reunião, 14 de julho de 2015
Debatida e votada: 14 de julho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 202/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117
Tem parecer: parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões
Proposta
Assunto: Deliberação de Submeter à Assembleia Municipal a autorização para aprovação da Proposta de Contrato de Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia do Beato, e aprovação da respectiva minuta de contrato
Pelouros: Estruturas de Proximidade
Serviços: DMAU/DMF
Considerando que:
1. Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do ambiente, espaço público e equipamentos urbanos;
2. A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que procedeu à reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às juntas de freguesia, nomeadamente assegurar a gestão e manutenção corrente de mercados, nos termos da alínea q) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro;
3. No âmbito da reforma administrativa transitaram recursos humanos e equipamentos para a Junta de Freguesia do Beato, no entanto, e conforme consta do Auto de efetivação da transferência da competência nº 1/JFBEA/2014, de 10 de março, relativamente ao mercado da Picheleira, a CML assumiu "a gestão técnica deste equipamento e a Junta de Freguesia do Beato a gestão operacional até acordo da CML com uma associação/entidade que possa fazer a gestão do equipamento, através de acordo tripartido entre a CML, JFB e associação/ entidade";
4. Para tal, a Junta de Freguesia do Beato manifesta ser necessário realizar obras de beneficiação do edifício municipal do Mercado da Picheleira, de modo a garantir as devidas condições de venda e a melhoria da qualidade da oferta comercial disponibilizada à população local;
5. Neste contexto, a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Beato, consideram de interesse público mútuo e prioritário a realização de obras de beneficiação do edifício de suporte a essa atividade, propriedade municipal, nos termos dos Anexos I e II ao Contrato de Delegação de Competências, que fazem parte integrante da presente proposta para todos os efeitos, e que contém, respetivamente, a planta de localização do edifício em apreço e a memória descritiva das beneficiações a realizar;
6. Ainda, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou em Anexo, o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos municípios nas freguesias, consagrando que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;
7. Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever designadamente, os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
8. Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;
9. Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos.
10. Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade;
11. No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia do Beato pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à realização de obras de beneficiação do edifício municipal do Mercado da Picheleira;
12. A proposta de contratualização vertente respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, entre outros, a prossecução do interesse público e necessidade e suficiência de recursos;
13. A Câmara Municipal pode submeter a autorização da Assembleia Municipal propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
14. Incumbe à Assembleia Municipal autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia nos termos da alínea k) do 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA DELIBERE:
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:
1) Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Beato, para proceder à realização das obras necessárias no edifício do Mercado da Picheleira, nos termos da memória descritiva (anexo II);
2) Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Beato, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, no montante de 10.000,00 (dez mil euros), nos termos e condições consignados na mesma minuta.
A verba supracitada tem enquadramento orçamental na rúbrica económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano 40921 A2.P001.01, orgânica 14.00.
Paços do Concelho de Lisboa, _______de Junho de 2015
O Vereador,
Duarte Cordeiro
| Proposta 365/CM/2015 | 2664 Kb |