Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 298/CM/2015 - Ponto 3 - Contrato Programa com a EGEAC
30-06-2015

Entrada na AML: 2 de Junho
Agendada: 30 de Junho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ PEV/ PNPN/ 6 IND - Contra: CDS-PP - Abstenção: PSD/ PCP/ MPT/ PAN
Passou a Deliberação: 178/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1115
Tem parecer: parecer conjunto da 1ª e 7ª Comissões Permanentes

Nota: Proposta votada com correcção de dois erros materiais na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato Programa da presente proposta, que passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula Quinta
(Eficácia, Eficiência e Indicadores ou referenciais de realização)
1. Os indicadores ou referenciais que permitirão medir a realização dos objectivos sectoriais encontram-se definidos na página 5 dos instrumentos de Gestão Previsional 2015 que constitui o Anexo I do presente Contrato e que aqui se dão por integralmente por reproduzidos.
2. Considera-se eficaz e eficiente o cumprimento das metas definidas na página 3 dos instrumentos de Gestão Previsional 2015 e ineficaz e ineficiente o seu não cumprimento.

Proposta
Pelouro: Vereador João Paulo Saraiva, Vereadora Catarina Vaz Pinto
Serviços: DMF e DMC

Considerando que:

1. A EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M., abreviadamente designada por EGEAC, é uma pessoa coletiva de direito privado sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, constituída pelo Município de Lisboa, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

2. A EGEAC é uma empresa local de gestão de serviços de interesse geral que tem por objeto exclusivo assegurar a universalidade, a continuidade dos serviços prestados e a coesão económica e social na área da cultura, através da gestão de equipamentos culturais e de atividades de promoção de projetos e iniciativas no domínio da cultura;

3. As empresas do sector empresarial local regem-se pela Lei nº 50/2012, de 31 de agosto - Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, pela lei comercial, pelos respetivos Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime do sector empresarial do Estado;

4. Nos termos do artigo 23º dos seus Estatutos, a gestão da EGEAC deve articular-se com os objetivos prosseguidos pelo Município de Lisboa, com respeito pelo disposto nas orientações estratégicas aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa, visando o cumprimento do seu objeto social e assegurando a sua viabilidade económica e o equilíbrio financeiro;

5. Em cumprimento do artigo 27º dos seus estatutos - Deveres Especiais de Informação - o Conselho de Administração da EGEAC enviou os Instrumentos de Gestão Previsional 2015, documento que se anexa e que faz parte integrante da presente proposta;

6. O Parecer do Fiscal Único sobre os Instrumentos de Gestão Previsional dispõe o seguinte: «Com base no trabalho efetuado sobre a evidência que suporta os pressupostos da informação financeira previsional ( ) executado tendo em vista a obtenção de um nível de segurança moderado, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a concluir que tais pressupostos não proporcionam uma base aceitável para aquela informação e que tal informação não tenha sido preparada e apresentada de forma consistente com as políticas e princípios contabilísticos normalmente adotados pela entidade». «Devemos, contudo advertir que frequentemente, os acontecimentos futuros não ocorrem da forma esperada, pelo que os resultados reais poderão vir a ser diferentes dos previstos e as variações poderão ser materialmente relevantes»;

7. O Parecer do Fiscal Único refere as seguintes ênfases:
«( ) a) Os efeitos da celebração de um Contrato Programa com o Município de Lisboa, no qual prevê a transferência, pelo mesmo, da quantia total de €7 100 000, a título de subsídio à exploração (isento de IVA);
b) a obtenção de um resultado líquido previsional nulo considerando o montante do subsídio à exploração, cujo valor poderá ser diferente da presente estimativa em função das necessidades reais de exploração, considerando a afetação de outros dois novos equipamentos (Atelier Museu Júlio Pomar e Galerias Municipais), no período de 2015.»;

8. A concretização do Plano de Atividades para 2015 assenta na celebração de um Contrato Programa, cuja minuta se apensa como parte integrante desta Proposta, que inscreve um subsídio à exploração com o valor de 7.100.000,00 euros, isento de IVA, destinado a assegurar o equilíbrio das contas da empresa;

9. Nos termos da alínea c) do artigo 18º dos seus Estatutos, o Fiscal Único da EGEAC emitiu parecer no sentido de que «( ) o valor das comparticipações financeiras ( ) está adequadamente calculado ( )»;

Tenho a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25º, do n.º2 do artigo 26º, do n.º3 do artigo 32º, alínea a) do nº1 do artigo 42º, nºs 1 e 5 do artigo 47º da Lei n.º50/2012, de 31 de agosto, do n.º1 do artigo 62º do Decreto-Lei n.º133/2013, de 3 de outubro, aplicável por força do artigo 4º do mesmo diploma, das alíneas oo) e ccc) do n.º1 do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado como Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 65º e 66º do Código das Sociedades Comerciais, do artigo 24º e das alíneas a) e b) do artigo 27º dos Estatutos da EGEAC:

1. Apreciar favoravelmente, os Instrumentos de Gestão Previsional 2015 da EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M.

2. Mandatar a Vereadora Catarina Vaz Pinto - representante do Município de Lisboa na Assembleia geral da EGEAC - para os votar favoravelmente nos termos da presente proposta.

3. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a minuta de Contrato-Programa 2015, que faz parte integrante desta Proposta, a celebrar com a EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M, o qual inscreve um subsídio à exploração com o valor de 7.100.000 euros, isento de IVA, que poderá ser revisto em baixa conforme disposições do Contrato, com cabimento na rubrica orçamental 16.00/05.01.01.01 do orçamento em vigor e na acção do Plano E1.P001.01, do Eixo Lisboa Global, objectivo Cidade da Cultura e da Criatividade.

Paços do Concelho de Lisboa, aos 22 de maio de 2015.

Os Vereadores

Catarina Vaz Pinto
João Paulo Saraiva

Documentos

  • Proposta 298/2015 completa
  • Instrumentos de gestão previsional da EGEAC para 2015
  • Apresentação dos instrumentos de gestão previsional da EGEAC para 2015
  • Contrato programa a que se refere o ponto 3 da proposta
  • Anexo 1 do Contrato programa
Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 298/2015 completa632 Kb
Documento em formato application/pdf Instrumentos de gestão previsional da EGEAC para 20153948 Kb
Documento em formato application/pdf Apresentação dos instrumentos de gestão previsional da EGEAC para 20151241 Kb
Documento em formato application/pdf Contrato programa a que se refere o ponto 3 da proposta121 Kb
Documento em formato application/pdf Anexo 1 do Contrato programa 429 Kb