Entrada na AML: 10 de Abril de 2015
Agendada: 28 de Abril de 2015;
Debatida e votada: 28 de Abril
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 108/AML/2015
Publicação em BM: 2.º Supl. ao BM 1108
Tem Parecer: parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes
Proposta
Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Beato e aprovar a respetiva minuta de contrato
PELOURO: Vereador Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT
Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos;
b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente na manutenção do espaço público;
c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Beato consideram de interesse mútuo e prioritário, a manutenção e requalificação de espaços públicos, nomeadamente, a requalificação urbana de uma área semi-abandonada, com cerca de 600 m2, localizada entre a Rua Alves Pereira Fragoso e a Rua Luís Cadote, junto ao entroncamento com a Rua Rocha Santos;
d) A requalificação urbana supra mencionada abrange as seguintes ações:
1. Eliminar o perigo constituído pelo muro existente;
2. Melhorar as acessibilidades com a consolidação de passeios e definição de novos atravessamentos pedonais;
3. Ordenar o estacionamento de viaturas ligeiras;
4. Definir uma área verde que possa contribuir para valorizar o espaço e constituir uma pequena zona de estadia.
e) Nesse sentido, os espaços públicos em causa estão devidamente identificados no Anexo I, constantes de dossier, incluindo peças escritas e desenhadas do projeto de execução;
f) O interesse, a relevância e prioridade da intervenção nos espaços públicos visados se demonstra em função da sua natureza, localização e do seu estado atual;
g) Constitui, também, objetivo das autarquias locais, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e manutenção do espaço público, possibilitando a fruição da rede viária e dos espaços públicos;
h) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;
i) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
j) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;
k) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora em anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
l) Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente na reunião de obra, na análise de relatórios de progresso da execução e na validação dos documentos contabilísticos;
m) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia do Beato, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia do Beato pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à requalificação urbana da área em causa;
n) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
o) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:
Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 23º e na alínea m) do n.º 1 do 33º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, publicados em anexo I, à mesma lei:
I. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Beato, para proceder à requalificação urbana da área semi-abandonada, com cerca de 600 m2, localizada entre a Rua Alves Paiva Fragoso e a Rua Luís Cadote, junto ao entroncamento com a Rua Rocha Santos, nos termos das peças escritas e desenhadas do projeto de execução (anexo I);
II. Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Beato, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afectação dos recursos financeiros para o efeito, no montante de 29.423,59 euros (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e três euros e cinquenta e nove cêntimos).
A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11 (40591), orgânica N02.00.
Lisboa, 27 de Março de 2015.
O Vereador
Duarte Cordeiro
| Proposta 196/CM/2015 completa | 1116 Kb |