Entrada: 12 de Setembro de 2014
Agendada: 30 de Setembro de 2014
Debatida e votada: 30 de Setembro de 2014
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 258/AML/2014
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1076
Parecer: 5ª e 6ª Comissões Permanentes
Proposta
Aprovar submeter à Assembleia Municipal a celebração de contratos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, no âmbito do Fundo de Emergência Social de Lisboa - Agregados Familiares
Pelouro: Direitos Sociais
Serviços: Departamento de Desenvolvimento Social
Considerando que:
1. A promoção de políticas públicas municipais que promovam o acesso efectivo aos direitos sociais, a satisfação das necessidades dos quem vivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobreza e desigualdade e que permitam solucionar vulnerabilidades e situações de emergência social é uma prioridade do Município de Lisboa, consagrada no Programa do Governo e das Grandes Opções do Plano 2014-2017, que define especificamente a manutenção e o desenvolvimento do Fundo de Emergência Social, designadamente na vertente de apoio às famílias através das freguesias;
2. Neste sentido, através da Deliberação n.º 133/AML/2014, de 1 de Julho de 2014, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por unanimidade a proposta n.º 236/CM/2014, relativa às Alterações às Regras do Fundo de Emergência Social de Lisboa (FES)- Agregados Familiares, permitindo que mais agregados familiares possam beneficiar do apoio extraordinário prestado ao abrigo do mesmo;
3. As novas Regras do FES-Agregados Familiares são caracterizadas por uma maior flexibilidade e simplificação das regras, com o objectivo do alargamento do universo das famílias beneficiárias do apoio, numa óptica de justiça social, ao incluir também famílias residentes em habitação municipal e ao considerar a liquidez do rendimento das famílias situações mediante a dedução dos encargos efectivamente suportados mensalmente pelo agregado familiar, desde que documentalmente comprovados, assim: renda da habitação ou prestação resultante da respectiva compra; aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica; serviços básicos (água, electricidade ou gás); cumprimento de decisão judicial para prestação de alimentos a filhos menores dependentes do requerente. Como despesas elegíveis, passa a incluir-se a aquisição de material escolar e de géneros alimentares básicos, desde que inexistam na Freguesia outras respostas sociais que os consigam prestar;
4. Este apoio extraordinário a agregados familiares em situação de carência habitacional grave tem lugar no quadro dos Protocolos, actualmente Contratos de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia, nos termos a aprovar ulteriormente por deliberação da Assembleia, por força da Deliberação n.º 9/AM/2012, da Assembleia Municipal de Lisboa, publicada no Boletim Municipal n.º 943, de 15 de Março de 2012 e da Deliberação n.º 27/AM/2012, da Assembleia Municipal de Lisboa, publicada no 1º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 951, de 10 de Maio de 2012, mediante a constituição de um Fundo Permanente a transferir para cada Junta de Freguesia, para operacionalização do FES nessa vertente;
5. Assim, tendo presente que as Freguesias dispõem de maior capacidade de intervenção e proximidade das populações, deverão ser as Freguesias a atribuir o apoio financeiro ao abrigo do FES-Agregados Familiares;
6. A reorganização administrativa de Lisboa, operada pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, não alterou os pressupostos que determinaram inicialmente que o FES - Agregados Familiares fosse executado pelas Juntas de Freguesia por via de delegação de competências da Câmara Municipal, designadamente por aquelas disporem, de um modo geral e reconhecidamente, de uma capacidade de intervenção que excede o âmbito das competências que lhes estão cometidas por lei;
7. A competência exercida no âmbito do FES - Agregados Familiares, permanece na esfera da Câmara Municipal e encontra-se hoje mencionada na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
8. Nos termos do artigo 14º, n.º 1 da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, a Câmara Municipal de Lisboa pode, sob autorização da Assembleia Municipal de Lisboa, delegar competências nas juntas de freguesia do concelho, designadamente ao abrigo dos formalismos previstos na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, entretanto revogados e substituídos pelo disposto no artigo 116º e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprovou o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais;
9. Nos termos do n.º 1 do artigo 120º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a delegação de competências em vista, e porque não opera por via legal, deve concretizar-se através da celebração de contrato interadministrativo, sob pena de nulidade;
10. As próprias regras de execução do Fundo de Emergência Social nesta vertente, e que integrarão necessariamente o contrato de delegação de competências a celebrar (Anexo A), foram, como referido, objecto de revisão e actualização de forma a permitir que mais agregados familiares, em situação de emergência habitacional grave, possam beneficiar do apoio extraordinário prestado ao abrigo do mesmo, através da Deliberação n.º 133/AML/2014, de 1 de Julho;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14º da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, conjugado com o disposto nas alíneas j) e k) do artigo 25.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, do n.º 2 do artigo 117º, do n.º 1 do artigo 120º e do artigo 131º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, tenho a honra de propor que a Câmara delibere aprovar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, a presente proposta de celebração de contratos de delegação de competências nas Juntas de Freguesia no âmbito da execução do Fundo de Emergência Social de Lisboa - Vertente de Apoio aos Agregados Familiares, com base na minuta do contrato que se junta como Anexo I.
O encargo financeiro para o Município, relativo às transferências para constituição do Fundo Permanente inicial nas Juntas de Freguesia para 2014 e em conformidade com o previsto na presente proposta de delegação de competências, corresponde a 240.000 (duzentos e quarenta mil euros) e tem o cabimento n.º 5314001863.
Paços do Concelho, 4 de setembro de 2014
O Vereador
João Afonso
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