Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 137/CM/2014 - Proposta de Contrato de Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, e aprovação da respetiva minuta de contrato
27-05-2014

Entrada: 30 de Abril de 2014
Agendada: 27 de Maio de 2014
Debatida e votada: Reunião de 27 de Maio de 2014
Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade
Passou a Deliberação: 98/AML/2014
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1058
Tem Parecer: 5ª Comissão Permanente

Documentos
Proposta 137/CM/2014
Deliberação 98/AM/2014, publicada no 3.º Suplemento ao BM n.º 1058, de

Proposta

Assunto: Submeter à Assembleia Municipal a Proposta de Contrato de Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, e aprovação da respetiva minuta de contrato

Pelouro: Estruturas de Proximidade

Serviços: UCT

Considerando que:

A) O Município de Lisboa dispõe de atribuições nos domínios do património e promoção do desenvolvimento e ordenamento do território, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

B) Para o desenvolvimento das atribuições em causa é da competência da Câmara Municipal de Lisboa, órgão executivo, a criação e construção de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, conforme estipulado na alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

C) Compete, ainda, à Câmara Municipal de Lisboa administrar o domínio público municipal, nos termos da alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º da referida lei;

D) Existe um claro problema de tráfego no cruzamento entre a Rua Lúcio de Azevedo e a Rua Virgílio Correia, uma vez que no seu ramo norte a Rua Virgílio Correia apresenta um único sentido afluente de tráfego e no seu ramo sul dois sentidos e a Rua Lúcio de Azevedo apresenta dois sentidos de tráfego em ambos os ramos afluentes a este cruzamento, o que leve a que este cruzamento apresente um desenho de dimensões exageradas, levando por um lado, os automobilistas ao estacionamento abusivo de viaturas junto e dentro do mesmo e, por outro, à falta de segurança de peões, no seu atravessamento;

E) Foi realizado um estudo de tráfego de alteração do referido cruzamento, sendo a intervenção proposta no sentido de encontrar uma resposta adequada à melhoria das condições de segurança, do ponto de vista do tráfego rodoviário, por forma a evitar que se continuem a verificar, nesse local, acidentes, com os inerentes e indesejáveis prejuízos humanos e materiais;

F) O referido estudo propõe a construção de uma rotunda no local, com o objetivo de ordenamento e acalmia do tráfego mas, também, de implementação de uma solução de eficiência, do ponto de vista da circulação e segurança rodoviárias, numa perspetiva de organização da circulação e de compatibilização da utilização do espaço público pelos diferentes meios de transporte e utilizadores da via;

G) Sendo, igualmente, proposta a alteração de tráfego na Rua Virgílio Correia, no seu ramo a norte, passando esta a contar com dois sentidos, permitindo-se um melhor e direto acesso à Rua Tomás da Fonseca, que liga diretamente às Torres de Lisboa, de modo a evitar que esta circulação seja feita por dentro de um Bairro Residencial, pela Rua Roberto Duarte, como até aqui acontecia;

H) Esta solução tem vários benefícios em termos de regularização e ordenamento da circulação mas, também, se apresenta como uma solução de fácil execução a custos reduzidos;

I) Com esta solução é, ainda, possível aumentar a segurança dos peões, criando-se novas possibilidades de atravessamento específicas para a sua utilização;

J) Dada a realidade, mostra-se necessária uma atuação por parte do Município que vise salvaguardar a prossecução do interesse público, tanto mais que a segurança e a melhoria da circulação na cidade e, consequentemente, da qualidade de vida das populações, deve ser um objetivo para a concretização da delegação de competências, ao abrigo do artigo 118.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

K) É imprescindível uma articulação entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, enquanto órgãos das respetivas autarquias locais, assumindo-se crucial a celebração de contrato interadministrativo para garantir o exercício da competência necessária, conforme dispõe o artigo 120.º da mesma lei;

L) Nesta medida, a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal pretendem contratualizar a delegação de competência para proceder à realização das obras necessárias à construção da rotunda no cruzamento Rua Lúcio de Azevedo/Rua Virgílio Correia nessa freguesia;

M) O valor das obras necessárias é de € 30.000,00 (trinta mil euros);

N) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m), do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

O) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k), do 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere:

Submeter à Assembleia Municipal nos termos das disposições conjugadas na alínea k) do 25.º e na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos os artigos do regime jurídico das autarquias locais, e no artigo 116.º do regime jurídico da transferência de competências, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei, o seguinte:

1) Autorizar a celebração do Contrato de Delegação de Competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica para a realização de obras necessárias à construção da rotunda no cruzamento Rua Lúcio de Azevedo/Rua Virgílio Correia;

2) Aprovar a respetiva minuta do contrato, ora anexa que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação do recurso financeiro para o efeito, designadamente no valor de € 30.000,00 (trinta mil euros), nos termos e condições consignadas na mesma minuta.

A despesa tem cabimento na económica 08.05.01.01.01 da ação do plano A4.P002.11 (40591), orgânica 02.00.

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta n.º 137/CM/2014695 Kb
Documento em formato application/pdf Del 98/AM/2014, publicada no 3.º Suplemento ao BM N.º 1058, de 29 de Maio de 2014456 Kb