Ordem de Trabalhos
Período de intervenção do público (30 minutos) –
artigo 83º do Regimento Período da Ordem do Dia (POD)1. Apreciar a
Petição nº 7/2014 - Contra a construção de um parque automóvel subterrâneo na praça/jardim do Príncipe Real, nos termos do artigo 85º do Regimento (2 x grelha base – 68m e 10m para os peticionários); - Relatório da 8ª CP
- Ofício do Vereador Manuel Salgado a comunicar o indeferimento do projecto de parque de estacionamento no Príncipe Real (ver em pdf em baixo)
2. Apreciar a
Petição nº 8/2014 – Por uma Solução para a Vila Macieira, por questões de segurança e de saúde pública, nos termos do artigo 85º do Regimento (2 x grelha base – 68m e 10m para os peticionários); 3. Apreciar a
Petição nº 9/2014 – Ruído dentro dos limites da lei, defesa do Património, Ambiente, Segurança e de um Desenvolvimento Turístico Sustentável, é o que pedimos para Lisboa, nos termos do artigo 85º do Regimento (2 x grelha base – 68m e 10m para os peticionários);
4. Proposta 1/AM/2015 - Eleição de 2 Presidentes de Junta de Freguesia para delegados efectivo e suplente ao XXII Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses,*
ao abrigo do nº 2 do artigo 6º dos respectivos Estatutos; 5. Apreciar a
Proposta de Deliberação sobre o Debate Temático “Os Transportes em Lisboa: o que temos e o que queremos” apresentada pela 8ª Comissão Permanente,
nos termos do artigo 39º do Regimento e do formato aprovado pela Deliberação 91/AM/2014, tomada em 22.4.2014 sobre a proposta 01/CR/2014, da Conferência de Representantes (2 x grelha base – 68m); - Relatório final do Debate Temático “Os Transportes em Lisboa: o que temos e o que queremos"
6. Apreciar a
Recomendação nº 3/53, da 6ª Comissão Permanente sobre o
Plano de Acção dos Direitos Sociais, nos termos da alínea h) do nº 1 do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em Anexo I da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro (grelha base – 34m);
- Parecer da 6ª Comissão Permanente
7. Apreciar o
Relatório da Auditoria da ex-IGAL, actual IGF ao Município de Lisboa, nos termos da alínea g) do nº 2 do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em Anexo I da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro (grelha base – 34m); 8. Apreciar a
Proposta 769/CM/2014 -
Alteração da repartição de encargos e do subjacente compromisso plurianual do contrato de aquisição de
serviços de aluguer operacional de veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a electricidade, nos termos da proposta
e do artigo 24.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos n.os 1, 2 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (grelha base – 34m);
9. Apreciar a
Proposta 770/CM/2014 -
Alteração da repartição de encargos e do subjacente compromisso plurianual do contrato de aquisição de
serviços de assistência técnica para grandes reparações em superestruturas de varredouras mecânicas nos termos da proposta
e do 24.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos n.os 1, 2 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (grelha base – 34m); 10. Apreciar a
Proposta 771/CM/2014 -
Alteração da repartição de encargos e do subjacente compromisso plurianual do contrato de aquisição de
serviços de aluguer operacional de 21 veículos automóveis ligeiros do tipo furgão de nove lugares, nos termos da proposta
e do artigo 24.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos n.os 1, 2 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (grelha base – 34m); 11. Apreciar a
Proposta 772/CM/2014 -
Repartição de encargos e autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais no âmbito do Ajuste Directo para a
aquisição de peças, componentes e acessórios para as viaturas da frota municipal da marca Mercedes Benz, nos termos da proposta
e do artigo 24.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos n.os 1, 2 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (grelha base – 34m).
Lisboa, 6 de janeiro de 2015
A Presidente
Helena Roseta
Nota: a reunião é a 54ª, uma vez que a reunião convocada para 17 de dezembro de 2014 com esse número não se realizou por não ter sido necessária.