| Aceda ao Calendário e Índice das Reuniões Plenárias do ano em curso, ou aos arquivos dos anos e mandatos anteriores, na coluna do lado direito |
A lei prevê a realização de 5 sessões ordinárias obrigatórias por ano (em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro). Quando não se esgota a ordem de trabalhos numa só reunião, cada sessão pode prolongar-se por várias reuniões plenárias.
Quanto às sessões extraordinárias, o Regimento da Assembleia prevê a seguinte periodicidade:
Podem ainda realizar-se sessões extraordinárias para Debates Temáticos, sem periodicidade previamente definida.