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Capítulo IV
Disposições finais
1. Os trabalhos da Assembleia Municipal não devem prolongar-se para além das 21 horas, salvo razões ponderosas que devem ser previamente comunicadas à Mesa, para efeitos de garantir o apoio administrativo necessário.
2. Compete à Mesa, nos termos legais, deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas em todas as matérias a que diz respeito este Anexo.