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Capítulo III
Estacionamento
1. Os Membros da Assembleia Municipal podem utilizar gratuitamente o parque de estacionamento subterrâneo mais próximo da sede deste Órgão para estacionar a viatura, nos períodos necessários para a participação nas reuniões da Assembleia Municipal, da Conferência de Representantes, das Comissões e dos Grupos de Trabalho.
2. Têm também direito ao pagamento do estacionamento junto à AML os Membros da Assembleia Municipal que no âmbito das suas competências se desloquem às instalações deste Órgão. O pagamento do respetivo estacionamento carece de anuência expressa por parte do Presidente da Assembleia Municipal, a fim de garantir os necessários procedimentos administrativos.
3 - É facultado estacionamento gratuito aos trabalhadores do Município de Lisboa e aos cidadãos que forem convocados para as reuniões das Comissões desta Assembleia Municipal e que às mesmas compareçam.