Principais alterações e inovações do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa para o mandato 2013-2017
O novo Regimento, aprovado para o mandato 2013-2017, privilegia o debate político, introduz novas figuras (como o debate para declarações políticas e o debate de actualidade) e amplia as possibilidades de participação dos cidadãos, tendo sido acrescentado um novo capítulo, que passou a ser o terceiro, intitulado "Participação dos cidadãos", onde figuram as diferentes formas de intervenção dos cidadãos na Assembleia Municipal, com destaque para o direito de petição. O Anexo I reúne todas as disposições relativas às grelhas de tempo a aplicar aos diferentes debates, com uma redução substancial nalgumas grelhas de tempo, a fim de tornar os trabalhos mais expeditos e de permitir cumprir todas as modalidades de debate previstas. O Anexo II, que é novo, reúne as disposições relativas ao regime de presenças e faltas, às senhas de presença, ao estacionamento e a disposições finais sobre o horário dos trabalhos e competências de interpretação da Mesa.
Para preparação do projecto de Regimento para o mandato 2013-2017, foi constituído, por deliberação de 14 de janeiro de 2014 tomada sobre a Proposta 1/AM/2014, apresentada pela mesa, um Grupo de Trabalho para o Regimento que se pronunciou sobre o anteprojecto apresentado pela Mesa. O Grupo de Trabalho desenvolveu os seus trabalhos em seis reuniões, nos dias 16, 22 e 29 de Janeiro de 2014 e 5, 11 e 19 de Fevereiro de 2014, tendo sido elaborada uma nova versão do Regimento, aprovada pela Assembleia em 18 de março de 2014 sobre a proposta 3/AM/2014.
Veja o Relatório do Grupo de Trabalho para o Regimento em baixo
Principais alterações e inovações no articulado
No Capítulo I - Assembleia Municipal, Deputados Municipais e Grupos Municipais, as principais alterações foram as seguintes:
- Actualização da redacção de todas as normas alteradas pelas leis em vigor;
- Separação das competências da assembleia em dois artigos diferentes, competências de apreciação e fiscalização e competências de funcionamento, de acordo com o novo regime jurídico das autarquias locais (Anexo I à lei 75/2013, de 12 de Setembro);
- Separação em artigos distintos das matérias relativas a decisões de perda de mandato, dissolução e inelegibilidade;
- Separação em artigos distintos dos poderes, deveres e direitos dos Deputados Municipais, densificando o seu papel político como membros do órgão deliberativo municipal.
No Capítulo II - Do Funcionamento, as principais alterações foram as seguintes:
- Introdução de um novo tipo de debate, o Debate para Declarações Políticas, que passará a ter uma periodicidade mensal (art.º 40º);
- Introdução de um novo tipo de debate, o Debate de actualidade, com duração de 60 minutos e que permitirá o agendamento potestativo na Ordem do Dia, duas vezes por ano, por cada Grupo Municipal ou pelo conjunto dos Deputados Independentes, de um tema à sua escolha (art.º 49º);
- Distinção entre requerimentos à Mesa (art.º 57º) e requerimentos à Câmara (art.º 73º), passando a especificar, na nova Secção VI, o modo de tratamento das moções, recomendações e requerimentos à Câmara, que fazem parte dos poderes de fiscalização da Assembleia;
- Admissão da possibilidade, entre as formas de votação, da votação electrónica (art.º 66º);
- Criação de um processo especial para votação dos Planos, demais Instrumentos Estratégicos, Regulamentos e outras propostas estruturantes para a cidade (art.º 70º), com a introdução da possibilidade de apreciação e votação em duas fases, uma primeira para apreciação e votação na generalidade e uma segunda para apreciação de propostas de alteração e votação final. Este procedimento visa criar melhores condições para a apreciação de documentos complexos pelo órgão deliberativo municipal;
- Explicitação das diferenças entre moções e recomendações (art.º 71º), que são a forma de a Assembleia tomar posição perante entidades externas, no caso das moções, ou acompanhar e fiscalizar a Câmara, no caso das moções de censura e recomendações à Câmara;
- Introdução de um artigo novo sobre o conteúdo dos relatórios e pareceres das Comissões (art.º 76º);
- Previsão da integração de membros efectivos e suplentes nas Comissões, permitindo agilizar as substituições (art.º 77º)
- Previsão da possibilidade de as reuniões das Comissões poderem ser abertas à comunicação social (art.º 79º)
O Capítulo III - Participação dos eleitores é um novo capítulo, onde figuram as diferentes formas de intervenção dos cidadãos na Assembleia Municipal, com destaque para o direito de petição. Neste capítulo destacamos:
- A obrigatoriedade de fixação de um período de intervenção do público no início de todas as sessões ordinárias e extraordinárias, à excepção dos Debates Temáticos, em que a intervenção do público se processa no decurso do debate, e das petições com mais de 250 assinaturas, em que os peticionários podem intervir no decurso do debate;
- O alargamento do direito de petição às Organizações de Moradores, nos termos do artigo 265º da Constituição da República;
- A possibilidade de inscrição do público por meios electrónicos;
- A explicitação da possibilidade, prevista na lei, de 2500 eleitores poderem requerer a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia (art.º 88º)
No Capítulo IV - Publicidade dos trabalhos e dos actos da Assembleia Municipal, integram-se as disposições legais e normativas sobre esta matéria. Destaque para:
- A possibilidade de cada Deputado Municipal poder fazer constar da ata o seu voto de vencido e respectivas razões justificativas (art.º 91º)
- Papel do sítio electrónico da Assembleia na publicitação dos seus trabalhos e actos
No Capítulo V - Disposições finais, não há alterações relevantes.
No Anexo 1 - Grelhas de tempo, reúnem-se todas as grelhas de tempo para os diferentes debates, com as seguintes alterações relevantes:
- Criação de uma grelha-base (grelha A), de 34 minutos, com 3 minutos para cada Grupo Municipal, para o conjunto dos Deputados Independentes e para a Câmara, com 1 minuto adicional para o proponente. Esta grelha inspira-se na grelha base do Regimento da Assembleia da República;
- Redução do tempo de intervenções no PAOD (Período de Antes da Ordem do Dia) para o máximo legalmente previsto, que é de 60 minutos (artigo 52º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo I da lei 75/2013, de 12 de Setembro);
- Clarificação de que a grelha para os debates temáticos é fixada caso a caso pela Mesa, ouvida a Conferência de Representantes, e consoante o formato aprovado para o debate;
- Criação de uma nova grelha de tempos, de 60 minutos, equitativa para todos os intervenientes, para os debates de actualidade;
- Definição das grelhas de tempo como limite máximo, podendo nalguns casos a grelha definida ser flexível, ouvida a Conferência de Representantes (debates específicos, Informação escrita do Presidente, Sessões de perguntas, Sessões de perguntas sobre matérias relativas às freguesias, Declarações políticas e Debates de actualidade);
- Definição das grelhas de tempo como múltiplos da grelha do PAOD.
No Anexo II - Disposições complementares reúnem-se as disposições complementares relativas ao regime de presenças e faltas, às senhas de presença, ao estacionamento e a disposições finais sobre o horário dos trabalhos e competências de interpretação da Mesa.
Este anexo tem 4 capítulos, respectivamente:
- Capítulo I - Regime de presenças e faltas, que introduz os motivos aceitáveis de justificação de faltas e todos os procedimentos necessários a esse tema.
- Capítulo II - Senhas de presença, que clarifica as condições do exercício do direito a senha de presença, fixa dois períodos de trabalhos por dia e estabelece o limite máximo de 2 senhas por dia, caso se trate de participação em duas reuniões distintas e não sobrepostas. Este capítulo fixa também os casos em que pode haver perda da senha de presença, mesmo após assinatura da lista de presenças.
- Capítulo III - Estacionamento, que dispõe sobre as facilidades de estacionamento local concedidas aos Deputados Municipais.
- Capítulo IV - Disposições finais, que fixa as 21.00 como limite de realização dos trabalhos da Assembleia, salvo razões ponderosas.
No Anexo III introduziram-se um conjunto de boas práticas que visam melhorar o desempenho da Assembleia Municipal, face à experiência do primeiro ano do presente mandato.