O Regimento da Assembleia Municipal é um conjunto de normas que explicita as competências da Assembleia e regula o seu funcionamento, por forma a garantir que o processo de formação da decisão colectiva seja democrático, transparente e equitativo para todas as forças políticas presentes.
Grande parte das normas regimentais resultam directamente da legislação, outras são criadas especificamente face à composição da Assembleia Municipal de Lisboa, e à natureza dos diversos tipos de debate, dando origem às grelhas de tempo. Há ainda normas que pretendem incentivar a participação dos cidadãos nos trabalhos da Assembleia, que se assume como a Casa da Cidadania de Lisboa. Fazem ainda parte do Regimento, no anexo III, algumas disposições consideradas como Boas Práticas que resultam da avaliação feita no final do primeiro ano do mandato 2013-2017 Relatório de Actividades da Assembleia Municipal de Lisboa - Outubro 2013 a Dezembro 2014.
O Regimento é regularmente avaliado e actualizado, pelo menos uma vez em cada mandato.
O Regimento da Assembleia Municipal para o mandato 2013-2017 foi aprovado a partir da Proposta 003/AM/2014 através da Deliberação 58/AM/2014 de 18 de março, publicada no 1º Suplemento ao BM nº 1048, rectificada no BM nº 1052 e novamente rectificada no 1º Suplemento ao BM nº 1060. Esteve em vigor desde 19 de março de 2014 até 22 de setembro de 2016.
Foi alterado pelas Deliberações 212 e 213/AM/2015 de 21 de julho, sobre a Proposta 005/PAM/2015, e pela Deliberação 245/AM/2016, de 19 de julho, sobre a Proposta 004/PAM/2016, de que resultou a necessidade de uma nova republicação do Regimento, com as alterações aprovadas, que ocorreu no BM nº 1179, de 22 de setembro de 2016, que pode consultar AQUI. Esta versão esteve em vigor desde 23 de setembro de 2016 até à aprovação da primeira alteração do Regimento, no mandato 2017-2021.
No mandato 2017-2021, manteve-se inicialmente em vigor o Regimento anterior, com alteração da grelha B ou grelha do PAOD, através da aprovação da Proposta 001/AM/2017, de forma a corresponder à nova composição da Assembleia Municipal.
Foi constituído através da aprovação da Proposta 003/PAM/2017 o Grupo de Trabalho para o Regimento para apreciar e propor as alterações ao Regimento que se revelem adequadas para este mandato.
O Grupo de Trabalho reuniu dez vezes, entre 6 de fevereiro e 2 de julho, tendo resultado um conjunto de propostas de alteração que tiveram o consenso de todos e que foram submetidas a plenário através da Proposta 003/PAM/2018 apreciada em 12 de julho. Houve ainda 26 propostas não consensuais de alteração do Regimento, que foram votadas no mesmo dia.
Destas votações resultou o novo Regimento para o mandato 2017-2021, publicado no 2º Suplemento do Boletim Municipal nº 1274, de 19 de julho de 2018. O novo Regimento entrou em vigor em 20 de julho de 2018.
| Estrutura do Regimento |
Veja o índice e o articulado do novo Regimento AQUI