A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de
apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara, nomeadamente nas seguintes matérias:
- plano plurianual e anual, orçamento e prestação de contas;
- impostos locais, taxas e benefícios fiscais;
- alienação de património municipal de valor superior 485.000€ (1000xRMMG) e contracção de empréstimos
- planos de ordenamento do território
- regulamentos e posturas municipais com eficácia externa
- delegação de competências quer entre a câmara e o Estado ou a área metropolitana de Lisboa, quer entre a câmara e as freguesias, bem como formas de apoio às freguesias
- organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios
- celebração de contratos de concessão pela autarquia
A Assembleia desempenha ainda um importante papel de
fiscalização do executivo municipal, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal e das empresas municipais. Para isso, qualquer deputado pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.
Como órgão representativo do município, cabe à Assembleia
tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e
deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.As competências da Assembleia Municipal estão fixadas no
Regime Jurídico das Autarquias Locais, que consta do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com destaque para os artigos 24º a 26º e que pode consultar
AQUI, e foram transpostas para o actual
Regimento da Assembleia Municipal, que pode consultar
AQUI.