Participação dos Cidadãos nas Sessões da Assembleia
As reuniões da Assembleia Municipal são públicas.
Deste facto resultam dois efeitos:
1 – Os cidadãos podem assistir aos trabalhos do plenário da Assembleia;
2 – Em determinadas situações, os cidadãos podem participar nos trabalhos da Assembleia.
1.
Quanto à mera assistência aos trabalhos, prevê o Regimento da Assembleia Municipal que “a sala de reuniões tem lugares próprios e perfeitamente delimitados para a presença do público, da comunicação social e de membros de apoio à Câmara Municipal”.
A presença do público na sala do plenário deve pautar-se pela urbanidade e respeito pelo andamento dos trabalhos, podendo a Presidente da Assembleia Municipal tomar as medidas que julgue adequadas para garantir essas qualidades.
A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas.
2.
Em cada sessão ordinária e extraordinária – mas com excepção dos debates específicos e sessões de perguntas - o Presidente da Assembleia Municipal fixa um período de intervenção aberto ao público, durante o qual os cidadãos inscritos se podem dirigir ao plenário, expondo o assunto que desejem - desde que incluído no âmbito da actividade municipal – ou formulando pedidos de esclarecimento dirigidos à Mesa.
A intervenção do público será feita em local condigno, de frente para o plenário da Assembleia Municipal, e tem a duração temporal previamente fixada pela Mesa nos termos do Regimento.
Cada cidadão inscrito usa da palavra por uma só vez, devendo a Mesa aceitar um máximo de 15 inscrições por cada período de intervenção do público.
A Conferência de Representantes deve receber, através do Presidente da Assembleia Municipal, esclarecimentos acerca das respostas da Câmara Municipal às perguntas e questões formuladas pelos munícipes, no respectivo período de intervenção.
Para que possam participar, os cidadãos interessados devem apresentar-se nas instalações da Assembleia Municipal 60 minutos antes da hora prevista para o início dos trabalhos.
A participação do público tem lugar durante a primeira reunião das sessões da Assembleia, constando a sua ocorrência da convocatória que se leva obrigatoriamente ao conhecimento dos cidadãos.
Para mais informações e esclarecimentos, contacte os serviços da Assembleia Municipal.
Recomenda-se a leitura dos artigos 26.º, 42.º e 71.º do Regimento.
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