A Missão da Assembleia Municipal de Lisboa
Na qualidade de órgão autárquico, a Assembleia Municipal de Lisboa visa o fim que lhe é reconhecido e imposto pela Constituição Portuguesa, a saber: ser o “órgão deliberativo do município” (artigo 251.º).
A esta previsão corresponde um conjunto de atribuições a prosseguir e de competências a exercer, conforme previsto na Lei das Autarquias Locais e noutra legislação avulsa, contribuindo em conjunto para o desenho do âmbito e da forma de actuação que lhe é devido.
Por ser nosso entendimento que a Assembleia Municipal deve também ser um órgão autónomo, dinâmico e dotado de capacidade de iniciativa, cumpre-nos adequar a actuação deste instrumento de representação da vontade dos munícipes às especificidades da área territorial sobre a qual actua, tendo em consideração as suas condições únicas e específicas.
E é dessa adaptação às circunstâncias e às necessidades locais e das populações que deve emergir uma declaração de missão que seja concreta e assertiva. Uma declaração de missão que assuma a Cidade de Lisboa como grande metrópole internacional, sede e Capital do país.
Por reconhecer as suas grandes responsabilidades e importante papel em prol da Cidade e dos cidadãos, a Assembleia Municipal de Lisboa assume enquanto sua missão a prossecução do melhor interesse da Cidade e dos Cidadãos, através de uma actuação plena, autónoma e empenhada, que permita a Lisboa constituir-se como uma metrópole ideal para viver, um destino preferencial para visitar e uma base eficaz para a actividade económica.
E mais se assume fazê-lo na permanente auscultação dos munícipes, em reconhecimento dos seus direitos de cidadania e, em particular, de participação.

