Ordem de Trabalhos
Voto de pesar 01/88 - Pesar pelo falecimento de
Fernando Gomes KaPeríodo da Ordem do Dia (POD)1. Apreciação da
Informação Escrita do Presidente da Câmara, ao abrigo da alínea c), do nº 2, do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), publicado em anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e alínea e) do n.º 2 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia; grelha H – máximo 3h 20m; Aditamento à Ordem de Trabalhos
2. Apreciação da
Proposta 625/CM/2015 - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua de São Lázaro, nos termos da proposta
e ao abrigo dos artigos 13º e 14º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado em anexo à Lei 32/2012, de 14 de agosto, na redação atual, bem como do n.º 19 do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, para os efeitos previstos nos n.ºs 7 e 8 do referido artigo 71º do EBF; grelha- base – 34 minutos; 3. Apreciação da
Proposta 626/CM/2015 -
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua das Barracas, nos termos da proposta e
ao abrigo dos artigos 13º e 14º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado em anexo à Lei 32/2012, de 14 de agosto, na redacção atual, bem como do n.º 19 do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, para os efeitos previstos nos n.ºs 7 e 8 do referido artigo 71º do EBF; grelha- base – 34 minutos; 4. Apreciação da
Proposta 627/CM/2015 -
Alienação em propriedade plena de 3 lotes de terreno municipais sitos no Bairro das Fonsecas e Calçada, às Cooperativas de Habitações Económicas “25 de Abril“ e “Unidade do Povo”, nos termos da proposta
e ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; grelha- base – 34 minutos; - Parecer da 1ª e 3ª Comissões Permanentes
| Pacote “Delegações de competências” (discussão conjunta) |
5. Apreciação da
Proposta 691/CM/2015 –
Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 6. Apreciação da
Proposta 692/CM/2015 -
Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Campolide, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 7. Apreciação da
Proposta 693/CM72015 –
Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia da Ajuda, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 8. Apreciação da
Proposta 694/CM/2015 – Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Campolide, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 9. Apreciação da
Proposta 695/CM/2015 – Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de Benfica, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 10. Apreciação da
Proposta 696/CM/2015 – Delegação de Competências entre a CML e a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 11. Apreciação da
Proposta 697/CM/2015 - Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 12. Apreciação da
Proposta 698/CM/2015 - Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 13. Apreciação da
Proposta 710/CM/2015 - Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de Benfica, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 14. Apreciação da
Proposta 711/CM/2015 - Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de Campolide, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; 15. Apreciação da
Proposta 712/CM/2015 - Delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de São Domingos de Benfica, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 23.º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei; (Grelha de discussão conjunta das Propostas 691 a 698/CM/2015 e 710 a 712/CM/2015 – duas vezes a grelha-base - 68 minutos); 16. Apreciação do
nº 6 da Proposta 670/CM/2015 – Repartição de encargos da Requalificação paisagística do Jardim do Campo Grande - Zona Sul - Financiamento PIPARU, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redacção actual; grelha-base – 34 minutos; 17. Apreciação do
nº 3 da Proposta 671/CM/2015 – Assunção de
compromisso plurianual, com a consequente
repartição de encargos, para a empreitada relativa à “Restruturação das
instalações do arquivo municipal e remodelação dos pisos não residenciais, terraços, envolventes exterior e espaço público das Torres do Alto da Eira (Acção IHRU - "Reabilitar para arrendar”), nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação actual; grelha-base – 34 minutos; 18. Apreciação do
nº 6 da Proposta 678/CM/2015 –
Repartição dos encargos plurianuais e a emissão de autorização prévia para assunção de compromissos relativos à aquisição de
serviços de seguro de responsabilidade civil automóvel para a frota municipal, nos termos da proposta
e ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual grelha-base – 34 minutos. Lisboa, 9 de dezembro de 2015
A Presidente
Helena Roseta